Dentro de uma visão de pré-convicção

ILMO. SR.
DOMINGOS ALACON JUNIOR
CHEFE DE DIVISÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOINVILLE
SC
E
ILMO. SR.
ANTÔNIO ANSELMO GRANZOTTO DE CAMPOS
DIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SES
E
ILMA. SRA.
TERESINHA ROSA
ASSESSORIA LEGAL

DENTRO DE UMA VISÃO DE PRÉ CONVICÇÃO, OU UMA VISÃO : "TENHO CERTEZA", MUITO JÁ SE MATOU E GRANDES DESGRAÇAS ACONTECERAM E ACONTECEM NESTE PLANETA, POIS ATRAVÉS DA CONVICÇÃO SE DEU O "DIREITO" DE ELIMINAR COM OS JUDEUS NA 2ª GUERRA MUNDIAL, CRIOU-SE A INQUISIÇÃO DEVIDO AOS CATAROS/ALBIGENSES, HOJE ALBANESES QUE CONTINUAM SE MATANDO EM KOSOVO. COMO SE DÁ AO DIREITO DE EXPLODIR UM PRÉDIO, OU SE EFETUAR ATENTADOS TERRORISTAS POR CONVICÇÕES GERADAS NO ISLAMISMO É PORQUE "ALA" ASSIM O QUER, NO TEMPO DO MARQUES DE POMBAL SE EXCOMUNGOU OS MAÇONS, NOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES E ESPANHÓIS SE DESTRUIU A CULTURA JÁ EXISTENTE NA AMÉRICA EM FAVOR DA CONVERSÃO AO CATOLICISMO, PRATICANDO-SE AI VERDADEIROS ETNOCÍDIOS, COMO TAMBÉM QUEM FOSSE TOMADO COMO COMUNISTA TINHA DE SER PRESO, E DENTRO DA CULTURA BRASILEIRA DE QUE SAÚDE TEM DE SER DE GRAÇA, CONCEITO ESTE CRIADO PELOS ANTIGOS "HOSPITAIS DE CARIDADE", HÁ O CONCEITO TAMBÉM QUE SAÚDE É INTERNAR, OPERAR, COMPRIMIDOS E INJEÇÕES, SAIU DESTE PADRÃO, É ESPÍRITA OU PARANORMAL, COMO TAMBÉM EXISTE GENTE QUE NÃO ACREDITA QUE JÁ FOMOS ATÉ A LUA, COMO TAMBÉM CONFUNDIR TERAPÊUTA HOLÍSTICO NA ÁREA MÉDICA, TUDO DEPENDE DA CULTURA DO MOMENTO E DE COMO SE VÊ OU SE INTERPRETA ALGUMA COISA.

A LEI ESTADUAL 6320/83 É BEM CLARA, POIS NO SEU ART. 13 PARÁGRAFO 1 , A PESSOA, PARA EXERCER A PROFISSÃO DE CIÊNCIA DA SAÚDE DEVE POSSUIR DIPLOMA, TÍTULO, GRAU, CERTIFICADO OU EQUIVALENTE VÁLIDO, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE, E EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES CORRESPONDENTE, QUAL O PROCEDIMENTO QUE AUTORIZA UM PROFISSIONAL A EXERCER A SUA PROFISSÃO, É APRESENTAR A ENTIDADE QUE REPRESENTA DEFENDE E FISCALIZA SUA PROFISSÃO E CLASSE, OS DOCUMENTOS POR ELES SOLICITADOS, É ASSIM QUE FUNCIONA, PARA O ENGENHEIRO COM "CREA", PARA O MÉDICO COM "CRM", PARA O FISIOTERAPEUTA COM "CREFITO", E ETC. ELES NÃO PODEM EXERCER A SUA PROFISSÃO SOMENTE COM SEU DIPLOMA, O QUE LHES AUTORIZA É CUMPRIR TODAS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO SEU CONSELHO QUANTO A DOCUMENTOS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS, E ETC., SE ELE NÃO CUMPRIR LHE É VEDADO ATUAR NA PROFISSÃO, PORTANTO É O ÓRGÃO COMPETENTE, NO CASO "QUIROPATIA", "IRIDOLOGIA", "RADIESTESIA", QUAL O ÓRGÃO COMPETENTE HOJE LEGAL E DENTRO DA LEI É O "SINTE - SINDICATOS DOS TERAPEUTAS" E O "CONSELHO FEDERAL DE TERAPIA HOLÍSTICA", CUJO MEU NÚMERO CRTH 23.115 POR APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM LEI, ESTANDO DESTA FORMA DEVIDAMENTE HABILITADO, COMO QUIROPATA, IRIDÓLOGO, RADIESTESISTA.

NO CASO "PSICANÁLISE CLÍNICA", O ÓRGÃO COMPETENTE É O CONSELHO FEDERAL DE PSICANÁLISE CLÍNICA DO BRASIL, CUJO MEU CFPC/SC 0002/99 POR APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM LEI, ESTANDO DESTA FORMA DEVIDAMENTE HABILITADO COMO "PSICANALÍSTA CLÍNICO".

SOU SÓCIO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE QUIROPATIA, QUE CONGREGA TODOS OS QUIROPATAS EXISTENTES NO BRASIL.

QUERO CRER QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA A V.S.as. NÃO FOI BEM INTERPRETADA OU NÃO FUI BASTANTE CLARO, POIS A NEGATIVA DÁ A INTERPRETAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE CLASSE A QUAL PERTENÇO, E A INTERPRETAÇÃO ÓRGÃO COMPETENTE O MEC.. QUEM AVALIA A AUTENTICIDADE E VALIDADE DOS DOCUMENTOS E O ENQUADRAMENTO DENTRO DA PROFISSÃO É O ÓRGÃO COMPETENTE OS REFERIDOS CONSELHOS ACIMA DESCRITOS, SENDO UMA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA E PESSOAL, ME VEJO AGREDIDO NOS MEUS DIREITOS DE CIDADÃO CONFORME O ART.5 DA CONSTITUIÇÃO, POIS ATENDO AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECEU. EXISTEM MAIS PROFISSIONAIS TRABALHANDO EM SANTA CATARINA E NESTE BRASIL AFORA, TODOS COM ALVARÁ, E COM PUBLICIDADE E ESTES NÃO TEM O SEU CONSULTÓRIO LACRADO POR NOTICIA SENSACIONALISTA. NEM VEM RECEBENDO AMEAÇAS. MAS ME SINTO NO DIREITO DE PROCURAR OS MEUS DIREITOS, NÃO SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DO FISCAL QUE AQUI VEIO LACRAR M/CONSULTÓRIO, PARA QUE EU TROCASSE DE ADVOGADO E NÃO PROCURASSE POLÍTICO. MAS É JUSTAMENTE O QUE ESTOU FAZENDO, JUNTO A SENADORES, DEPUTADOS , TV CÂMARA, TV SENADO, ETC. E JÁ RECEBENDO CONVITE PARA PALESTRA NA TV CÂMARA, DEVIDO A ESTA QUESTÃO.

QUAIS SERIAM OS ÓRGÃOS COMPETENTES:

ASSOCIAÇÕES - entidades de classe, sem fins lucrativos, com diretoria eleita, cuja finalidade é basicamente educativa e cultural.

SINDICATOS - associações de nível superior, que necessitavam de autorização estatal para existirem (hoje em dia, não mais, havendo apenas o Registro no Ministério do Trabalho), cuja proposta é a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

CONSELHOS PROFISSIONAIS - em geral, eram Autarquias (serviço público outorgado), sendo criadas por Lei e regulamentadas por Decreto, que as tornam responsáveis pela regulamentação e fiscalização profissional. Modernamente, surgiram Conselhos de Auto-Regulamentação Profissional, ou seja, não são Autarquias, são entidades civis, privadas, sem fins lucrativos, tais como o CONAR e o CFT. Existia, ainda uma outra modalidade de Conselho Profissional, que já não era Autarquia, mas possui poderes assemelhados que lhe foram atribuídos por Lei. Este é o caso do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS que constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, criados pela Lei Federal 8.662. Nos dias de hoje, excetuando-se o CFTH, que continua sendo uma AUTARQUIA, ou seja, um Serviço Público Outorgado, todos os demais Conselhos Profissionais foram transformados em Sociedades Civis, ou seja, simples associações, pela Lei n.º 9.649/98, assinada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Etimologicamente, TERAPIA significa "harmonizar" e HOLÍSTICA, "totalidade".

Observemos o que ocorre na Medicina: todos os profissionais, embora assumindo suas especialidades (psiquiatria, ortopedia, pediatria, etc.), antes de mais nada, unem-se por meio de uma só designação: médicos. Da mesma forma, na Terapia Holística, independentemente das variadas denominações individuais ou regionais, tais como quiropatas terapeutas florais, fitoterapeutas, terapeutas em estética, cromoterapeutas, iridólogos, yogaterapeutas, etc., todos são TERAPEUTAS HOLÍSTICOS

Historicamente, a organização classista e a regulamentação das profissões em nosso país, alicerçou-se em três níveis hierárquicos fundamentais: ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS e CONSELHOS.

Após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em1988, mais nenhuma profissão conseguiu trilhar totalmente o tradicional caminho histórico descrito acima.

A nova Constituição estimulou novas formas de Organização Classista.

Na prática, apenas as profissões que possuem CONSELHOS PROFISSIONAIS é que tiveram seus Direitos respeitados. Relegadas ao total abandono governamental, as profissões não regulamentadas se viram forçadas a encontrar soluções alternativas que lhes possibilitassem conquistar o mesmo grau de direito e representatividade das demais.

Espelhando nos exemplos bem sucedidos (tais como a AUTO-REGULAMENTAÇÃO dos Publicitários e a estratégia de fundir, para SOMAR FORÇAS, numa única e mesma proposta, diversas atividades distintas, mas com pontos em comum, tal qual o fizeram os Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Agrimensores, que se UNIRAM num só Conselho de classe), a categoria fundou o SINTE - SINDICATO DOS TERAPEUTAS e desenvolveu o CONSELHO FEDERAL DE TERAPIA, a princípio como um órgão interno do SINTE, e que, posteriormente, adquiriu personalidade jurídica própria. Nesta proposta, uniram-se inúmeras atividades profissionais não regulamentadas. Estudou-se e aprovou-se um Código de Ética para orientar os profissionais da área. Sempre em consenso e baseando-nos na história das outras profissões, autocriou-se regras básicas e voluntárias para o exercício profissional em nossa área, fato este que vem servindo de orientação não só aos TERAPEUTAS HOLÍSTICOS, quanto aos próprios órgãos públicos que passaram a adotá-las. Em 1997.

A grande conquista foi a promulgação da LEI e DECRETO DA TERAPIA HOLÍSTICA: a boa nova foi oficialmente divulgada no Auditório da Câmara Federal, em Brasília, no dia 06 de agosto, quando foi tornada pública a criação, pela Lei 1.966/97 e regulamentação por Decreto n.º 3.060/97, do CONSELHO FEDERAL DE TERAPIA HOLÍSTICA, regularmente constituído como a primeira Autarquia da Profissão Liberal de Terapeuta Holístico. Isto implica no fato de que os novos representantes legais dos Terapeutas Holísticos poderão promulgar Resoluções Oficiais sobre diversos temas, tais como as regras básicas voluntárias para o correto exercício profissional, reconhecimento de cursos, direitos autorais, pareceres, perícias, etc., com a grande vantagem de constituir-se como Serviço Público Outorgado, ou seja, entidade realmente OFICIAL, garantindo, assim, todos os direitos adquiridos aos nossos representados que serão os primeiros a fazer jus a receber da AUTARQUIA ou seja, do primeiro e único ÓRGÃO OFICIAL de nossa profissão, um DOCUMENTO atestando que, de acordo com as prerrogativas da LEI, OFICIALMENTE comprovaram sua capacitação para o exercício da TERAPIA HOLÍSTICA. Estes documentos terão, inclusive, Chancela de Excelência holográfica à prova de falsificação, característica esta que tornará clara a sua FÉ PÚBLICA, prerrogativa legal da Autarquia da Profissão Liberal de Terapeuta Holístico.

As Terapias Holísticas, atualmente, se encontram enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO, sobre os registros 0-6/0-7 # 0-76 # 0-76.90 # 0-79 # 0-79.15 e 0-79.90 # 1-99 # 1-99.60 e 1-99.90 # 5-70 # 5.70.40 e 5-70.45, sendo classificadas, ainda, como autônomas na Tabela de Enquadramento Fiscal sob variados códigos municipais.

Diante do acima exposto, solicito reexame da matéria apresentada, para que, em novo parecer seja reconsiderado o entendimento exarado, face a complexidade da matéria e do Direito invocado, para ao final seja acatando este pedido positivamente.

Diante das informações do SINTE (Sindicato Nacional dos Terapeutas) e do CFTH (Conselho Federal de Terapia Holística) existe um número expressivo de profissionais trabalhando em diversos Municípios de Santa Catarina, trabalhando normalmente sem problemas com alvará p/ Quiropatia e p/ Psicanálise Clínica, não podendo ser compreendida esta negativa individualizada, e no caso de ser denegada a ordem novamente, por uma máxima de Direito deverão ser explicitados os fatos e motivos ensejadores da decisão. Nada mais.

Joinville, 11 de novembro de 1999

Temogim Schraiber Perotti

Andréa de Oliveira Ferreira
OAB/SC 12.870